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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001604-62.2022.5.02.0313

Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de empilhadeira
  • Troca de cilindros inflamáveis
  • Nr 16 do mte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS INFLAMÁVEIS. GLP. NR 16 DO MTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada do TST adota o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido ao empregado que, ainda que de forma intermitente, esteja exposto a agentes perigosos, como inflamáveis, sendo irrelevantes o tempo e a frequência da exposição, conforme previsto no art. 193 da CLT e nas Súmulas 361 e 364 do TST. No caso, restou demonstrado que o reclamante realizava a substituição de cilindros de gás em empilhadeiras, atividade que o expunha ao risco, mesmo que de forma intermitente, justificando o pagamento do adicional. Logo, não merece reparos a decisão monocrática que aplicou a Súmula 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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