TSTAg-AIRR 1001604-62.2022.5.02.0313
Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de empilhadeira
- Troca de cilindros inflamáveis
- Nr 16 do mte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS INFLAMÁVEIS. GLP. NR 16 DO MTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada do TST adota o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido ao empregado que, ainda que de forma intermitente, esteja exposto a agentes perigosos, como inflamáveis, sendo irrelevantes o tempo e a frequência da exposição, conforme previsto no art. 193 da CLT e nas Súmulas 361 e 364 do TST. No caso, restou demonstrado que o reclamante realizava a substituição de cilindros de gás em empilhadeiras, atividade que o expunha ao risco, mesmo que de forma intermitente, justificando o pagamento do adicional. Logo, não merece reparos a decisão monocrática que aplicou a Súmula 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator