Súmulas
TSTSúmula 361
Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
Precedentes da súmula
- AGEEDRR-RR - 159652-45.1995.5.03.5555
- ERR-RR - 100361-15.1993.5.02.5555
- ERR-RR - 55027-13.1992.5.12.5555
- ERR-RR - 27487-30.1991.5.01.5555
- IUJ-RR - 181514-45.1995.5.04.5555
- ERR-RR - 46461-75.1992.5.12.5555
- ERR-RR - 7592-14.1990.5.12.5555
- ERR-RR - 51571-55.1992.5.12.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 83/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998