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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 74.258

Irregularidade na representação processual: intimação para saneamento não cumprida

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Regulatório e Energia
  • Irregularidade na representação processual
  • Intimação para saneamento não cumprida
  • Outorga de poderes posterior à interposição do recurso
  • Impossibilidade de regularização posterior
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO CUMPRIDA. OUTORGA DE PODERES POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que reconheceu a irregularidade na representação processual de recurso interposto, com fundamento na ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso e na não regularização do vício dentro do prazo concedido. A agravante sustenta a ausência de fundamentação suficiente para a negativa de regularização e postula a concessão de novo prazo para tanto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se, diante da ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso e da não regularização no prazo concedido, seria possível admitir a regularização posterior da representação processual.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A regularidade da representação processual é pressuposto indispensável à admissibilidade de recursos, sendo necessário que o instrumento de procuração seja válido e anterior à interposição do recurso, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS).

4. No caso, constatou-se que a procuração apresentada pela agravante foi outorgada em data posterior à interposição do recurso, configurando vício de representação processual.

5. A parte recorrente foi intimada para regularizar o vício dentro do prazo legal, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. Todavia, não procedeu à correção da irregularidade, inviabilizando o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ.

6. A jurisprudência do STJ entende que a regularização da representação processual após o prazo concedido é inviável, configurando-se a preclusão temporal (AgRg no RCD no AREsp n. 2.213.312/PR).

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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