TSTAg-AIRR 1934-78.2013.5.05.0161
Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Nova aplicação do óbice previsto no item i da súmula 422 do TST
- Prescrição
- Progressão funcional prevista em regulamento interno e não concedidas
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA . 1 - PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO E NÃO CONCEDIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressão funcional prevista em norma interna da empregadora, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes . Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS. NORMA INTERNA 302-25-12. REENQUADRAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece no tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do Reclamante e, porque manifestamente inadmissível, condená-lo ao pagamento da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa; II - conhecer do agravo da Reclamada (PETROBRAS) quanto ao tema "PRESCRIÇÃO" e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - não conhecer do agravo da Reclamada (PETROBRAS) quanto ao tema "PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AVANÇOS DE NÍVEIS".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional