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Jurisprudências

TSTAIRR 175-85.2020.5.14.0031

Negativa de prestação jurisdicional: na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. CULPA DA EMPREGADORA COMPROVADA. A reclamada alega não ter concorrido para a eclosão da patologia do reclamante e aponta violação do inciso XXVlll, do artigo 7º da Constituição. Incólume o dispositivo constitucional indicado, pois consta do acórdão que " a empresa não adotou as necessárias medidas de segurança e proteção ao trabalhador, a fim de evitar o dano sofrido.[...] Destarte, tem-se que a empresa falhou na inspeção da segurança, que consiste na observação cuidadosa do ambiente de trabalho, com o fim de descobrir e identificar riscos que têm potencialidade de se transformar em acidente do trabalho ou em doenças profissional e/ou ocupacional ". A prova oral transcrita no acórdão também corrobora com a conclusão de omissão culposa da reclamada, pois identificado que toda a jornada se dava em pé, sem que houvesse pausa ou profissionais aptos a conduzir ginástica laboral. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO. EMISSÃO DA CAT. A parte recorrente não atendeu ao disposto no § 1º-A, III, art. 896 da CLT, pois transcreveu trechos do acórdão regional contemplando dois temas distintos, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os vários trechos da decisão transcrita. É necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias, o que não foi observado pela reclamada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. Não há que se falar em contrariedade ao item II da Súmula 396 do TST, pois o Tribunal regional registrou que o pleito de retorno ao emprego partiu do próprio trabalhador e que " não se vislumbra grau de incompatibilidade que tome desaconselhável a medida ". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. As premissas fáticas apresentadas pela Corte de origem não permitem concluir que a quantia arbitrada para indenização de danos morais (R$ 10.000,00) é ínfima ou desproporcional à lesão sofrida pelo trabalhador e ao grau de culpa da reclamada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. O reclamante transcreveu integralmente trecho do acórdão regional (698/699), sem efetuar nenhum destaque que indique precisamente o ponto controvertido. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - negar provimento aos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante; II - não conhecer do agravo de instrumento do reclamante somente quanto ao tema "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO".

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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