TSTAg-AIRR 0001401-13.2010.5.04.0013
Cerceamento de defesa: limbo previdenciário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento de defesa
- Limbo previdenciário
- Dano material
- Vigilante
- Assalto
- Dano extrapatrimonial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 3. DANO MATERIAL. VIGILANTE. ASSALTO. 4. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM ARBITRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte não impugnou os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciados na ausência de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e na incidência do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas n. 126 e n. 333 do TST, o que enseja a aplicação da Súmula n. 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator