STFARE 1.545.771 AgR
Alegações de nulidades processuais e violação a garantias constitucionais
Relator(a): Flávio Dino
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegações de nulidades processuais e violação a garantias constitucionais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 287/STF. Agravo interno não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao aplicar os Temas 181 e 660 da repercussão geral para negar seguimento ao recurso extraordinário, corretamente concluiu que as matérias suscitadas — relativas à alegada nulidade da ordem dos atos processuais, competência do juízo e dosimetria da pena — envolvem interpretação de normas infraconstitucionais e carecem de repercussão geral, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração das razões de mérito. Tal fato configura óbice previsto na Súmula 287 do STF. A jurisprudência do STF exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do recurso. A mera reiteração de argumentos já examinados não é suficiente para infirmar a decisão agravada.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.