TSTAg-AIRR 113-27.2019.5.05.0291
Manutenção do plano de saúde a empregada aposentada por invalidez
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde a empregada aposentada por invalidez
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Interesse Processual
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE A EMPREGADA APOSENTADA POR INVALIDEZ. TEMA 220 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez inviável a verificação dos argumentos da parte, em face do óbice da Súmula 126 desta Corte, há que se concluir que a decisão regional se amolda ao Tema 220 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (reafirmação da Súmula 440/TST), incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Interesse Processual; Aplicabilidade