STJAREsp 2.468.172
Corrupção passiva e exercício arbitrário: ampla defesa e contraditório
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Arbitragem e Mediação
- Corrupção passiva e exercício arbitrário
- Ampla defesa e contraditório
- Materia que deve ser discutida no recurso extraordinário
- Perda de cargo público
- Efeito da condenação
- Compatibilidade com a pena alternativa
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. OFENSA A CONSTITUIÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. MATERIA QUE DEVE SER DISCUTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A PENA ALTERNATIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o agravante foi condenado por corrupção passiva e exercício arbitrário, com pena de reclusão e detenção, além da perda do cargo público.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se matéria constitucional deve ser objeto de recurso especial, e se a perda do cargo público é compatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não cabe na via do recurso especial discutir matéria constitucional, que já é objeto de recurso extraordinário.
4. A jurisprudência do STJ entende que não há incompatibilidade entre a perda do cargo público e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. A perda do cargo público decorre de previsão legal expressa no art. 92 do Código Penal, independentemente da efetiva privação de liberdade.
6. A fundamentação adotada na origem está em conformidade com o entendimento do STJ, não havendo nulidade na sentença.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
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