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Jurisprudências

TSTED-RRAg 11118-58.2015.5.03.0027

Fracionamento de férias: preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. MINUTOS RESIDUAIS. Esta Turma, ao examinar a preliminar arguida pelo reclamante, consignou que a reclamada observou o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cabendo esclarecer que, embora tenha transcrito a íntegra do acórdão regional, sem destaques, na verdade, a referida decisão é sucinta, o que não obsta o preenchimento do requisito previsto no referido dispositivo legal. Em relação aos minutos residuais, esta Oitava Turma consignou expressamente ser possível depreender do acórdão regional que a norma coletiva regulamenta a questão, sendo que, consoante aduzido no acórdão embargado, a decisão do Regional estava em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, quanto à validade do acordo coletivo que pactue direitos que não sejam absolutamente indisponíveis, hipótese dos minutos residuais. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Contribuição Sindical; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Interjornadas; Plano de Saúde; Aviso Prévio; Férias; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Semana Espanhola; Contagem de Minutos Residuais; Uniforme

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