TSTEDCiv-RRAg 11017-52.2016.5.03.0070
Terceirização fraudulenta: subordinação direta com o tomador
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização fraudulenta
- Subordinação direta com o tomador
- Isonomia salarial
- Distinguishing
- Ausência de aderência ao tema 383 da repercussão geral
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O TOMADOR. ISONOMIA SALARIAL. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela Furnas Centrais Elétricas S.A para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços. A parte autora demonstra omissão no julgado quanto à inaplicabilidade do Tema 383 da Repercussão Geral nos casos em que a isonomia salarial deferida em juízo decorre de constatação de fraude da terceirização. 3. Esta c. 7ª Turma já se manifestou no sentido de não haver aderência estrita aos Temas 725 e 383 da Repercussão Geral nas hipóteses em que a isonomia salarial deferida pelo TRT decorre da constatação de fraude na terceirização, resultante de prestação de serviços pelo trabalhador em subordinação direta com a tomadora de serviços (AIRR-782-51.2012.5.04.0001, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 31/03/2026). 4. Assim, uma vez registrado pelo Tribunal Regional que o autor "era subordinado diretamente aos supervisores da 1ª reclamada, exercendo exatamente as mesmas atividades dos empregados contratados diretamente, havendo fraude à legislação trabalhista", elemento fático relevante para a caracterização do distinguishing quanto à tese fixada pelo STF (Tema 383), impunha-se ter sido reconhecida a conformidade do v. acórdão regional com a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, segundo a qual " a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974 ". 5. A consonância do v. acórdão regional com a OJ 383 da SBDI-1/TST atrai a incidência da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista . Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração para sanar omissão e conferir-lhes efeito modificativo, a fim de não conhecer do recurso de revista da Ré.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Repercussão Geral; Empreitada / Dono da Obra; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização