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Jurisprudências

TSTAIRR 10701-08.2017.5.15.0058

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas in itinere

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas in itinere
  • Fixação do tempo de percurso por negociação coletiva
  • Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
  • Validade
  • Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que fixa o tempo de percurso para fins de pagamento das horas in itinere . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, estando o acórdão regional em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, afigura-se acertada a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM FERIADOS. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a questão controvertida foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo, com fundamento na Súmula n.º 126 do TST. Registre-se, ademais, que, por se tratar de matéria atrelada ao reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta esfera recursal, não há como divisar a transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. SÚMULA N.º 219 DO TST . AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios - em ação ajuizada em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017 - são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, indevida a verba honorária, nos termos da legislação de regência e do disposto na Súmula n.º 219 do TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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