STJREsp 2.168.025
Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
- Excesso de meação em partilha de divórcio consensual
- Bem imóvel
- Fato gerador
- Registro imobiliário
- Decadência
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). EXCESSO DE MEAÇÃO EM PARTILHA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. BEM IMÓVEL. FATO GERADOR. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A tese firmada no Tema Repetitivo 1.048 do STJ (REsp 1.841.798/MG) assenta que o prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre doação não declarada tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, o qual, no tocante aos bens imóveis, ocorre pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis, na forma do art. 1.245, caput, do Código Civil.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.