TSTRR 574-34.2023.5.08.0013
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Higienização de sanitários
- Fornecimento de epi' s que elidem o agente insalubre
- Inteligência da sumula 80 do TST
- Julgado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. FORNECIMENTO DE EPI' S QUE ELIDEM O AGENTE INSALUBRE. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 80 DO TST. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. Ocorre que no presente caso restou consignado que os equipamentos de proteção individual foram suficientes para elidir o agente insalubre. Dessa forma, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80 do TST que prevê que "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional." . Julgado. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de revista.