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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11022-25.2016.5.03.0054

Matérias constantes do agravo de instrumento: repouso semanal remunerado

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias constantes do agravo de instrumento
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia de trabalho
  • Previsão em norma coletiva
  • Entendimento reafirmado no Tema 265 da Tabela de IRR do TST
  • Equiparação salarial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Discute-se a regularidade da concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho e os efeitos decorrentes da inobservância do período máximo de seis dias consecutivos de labor. 1.2. A Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal, importando no seu pagamento em dobro. 1.3. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhou por até sete dias consecutivos sem a fruição do repouso semanal remunerado, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos respectivos descansos. 1.4. Com efeito, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST no sentido de que " Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro." 1.5. Acrescente-se que o direito ao repouso semanal remunerado é assegurado constitucionalmente no art. 7º, XV, da CF razão pela qual se trata de direito indisponível, impassível de supressão ou redução por negociação coletiva. 1.6. Assim, o acórdão recorrido está de acordo com a tese vinculante firmada pelo STF no tema 1.046 da repercussão geral. Entendimento reafirmado no Tema 265 da Tabela de IRR do TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 6, III A VIII, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia a verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 461 da CLT para o reconhecimento da equiparação salarial. 2.2. Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, consignou que o reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função e que a reclamada não comprovou diferença de produtividade, perfeição técnica ou tempo de função superior a dois anos. 2.3. A pretensão recursal, no sentido de que não estariam preenchidos os requisitos legais para a equiparação salarial e de que a prova testemunhal seria insuficiente para comprovar a identidade funcional, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2.4. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, do TST, atraindo os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discute-se a caracterização da insalubridade decorrente da exposição do reclamante ao agente físico ruído, a eficácia dos equipamentos de proteção fornecidos pela empregadora e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. 3.2. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao ruído e da ausência de fornecimento e substituição regular dos protetores auriculares necessários à neutralização do agente insalubre. 3.3. A pretensão de afastar a condenação, sob o argumento de inexistência de exposição a agente insalubre ou de eficácia das medidas de proteção adotadas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. 3.4. Mantida a condenação ao adicional de insalubridade, permanece a responsabilidade da reclamada pelos honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT. 3.5. A pretensão sucessiva de redução do valor dos honorários periciais igualmente demanda o reexame das circunstâncias fáticas consideradas pelo Tribunal Regional, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. 4. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REGISTROS DE JORNADA. PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Discute-se a existência de minutos residuais registrados nos cartões de ponto e não quitados ou compensados pela reclamada. 4.2. O Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida, consignou a existência habitual de registros superiores ao limite de tolerância legal, sem a devida compensação. 4.3. A pretensão de afastar a condenação, sob o argumento de que as variações de horário não ultrapassavam o limite legal ou de que os minutos residuais teriam sido integralmente pagos ou compensados, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. 4.4. A controvérsia não foi solucionada mediante a distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração da prova efetivamente produzida. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DOS TRECHOS PERTINENTES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige que a parte indique, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como proceda ao cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as violações, contrariedades ou divergências invocadas. 5.2. No caso, a parte recorrente limitou-se a transcrever integralmente o capítulo do acórdão regional relativo ao intervalo intrajornada, sem destacar os trechos que consubstanciariam o prequestionamento da matéria . 5.3. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários Periciais

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