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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.985.688

Lesão corporal de natureza grave

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, restabelecendo a dosimetria da pena adotada pelo juízo de primeiro grau.

2. O agravante foi condenado pelo delito de lesão corporal de natureza grave, previsto no art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com sursis, mediante condições específicas. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso da acusação para afastar a atenuante da confissão espontânea e o sursis penal, redimensionando a pena para 1 ano e 2 meses de reclusão.

3. No agravo regimental, a defesa reiterou as alegações de insuficiência probatória e de desclassificação para lesão corporal leve, sustentando que o óbice da Súmula n. 7 do STJ não seria aplicável, pois a controvérsia envolvia a violação de dispositivos legais específicos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para afastar a condenação por lesão corporal de natureza grave, com base na alegação de insuficiência probatória e na desclassificação para lesão corporal leve, considerando o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal de origem, após reanálise do conjunto probatório, apresentou elementos suficientes para concluir pela condenação do agravante pelo delito de lesão corporal de natureza grave, com base em provas oral e pericial, imagens de câmeras de segurança, laudos médicos e depoimentos.

6. A decisão agravada não merece reparos, pois a revisão dos fundamentos demandaria profundo revolvimento do material fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A revisão de fundamentos que demandem profundo revolvimento do material fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

2. As palavras da vítima, a existência de laudo pericial e de imagens de câmeras de segurança, são suficientes para demonstrar a materialidade e autoria em crimes de lesão corporal.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 1º, inciso I; CPP, arts. 158, 159 e 168; CP, arts. 59, 65, III, alíneas "a", "c" e "d".

Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7, STJ.

Tese

1. A revisão de fundamentos que demandem profundo revolvimento do material fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

2. As palavras da vítima, a existência de laudo pericial e de imagens de câmeras de segurança, são suficientes para demonstrar a materialidade e autoria em crimes de lesão corporal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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