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Jurisprudências

STJAREsp 2.950.896

Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CDC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal quando o Tribunal de origem não examina os dispositivos legais cuja violação se aponta no recurso especial.

2. Constitui inovação recursal, insuficiente para suprir o prequestionamento, a alegação de fato novo superveniente deduzida exclusivamente em recurso especial, ainda que relacionada ao trânsito em julgado de ação revisional conexa.

3. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com transcrição dos trechos caracterizadores da divergência e indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos.

4. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade quando ausentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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