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Jurisprudências

STFARE 1.515.099 ED-AgR-ED

Franquia: serviços postais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ISS. Franquia. Serviços postais. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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