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Jurisprudências

STJHC 920.588

Tráfico de drogas: busca pessoal realizada por guarda municipal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito de Família
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal realizada por guarda municipal
  • Ausência de situação flagrancial evidente
  • Constrangimento ilegal evidenciado
  • Ratificação da tese firmada no âmbito do STJ que se impõe
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TEMA N. 656/STF. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EVIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RATIFICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ QUE SE IMPÕE.

1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do habeas corpus estivesse dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da consolidação do Tema 656 de Repercussão Geral, encaminhou os autos para juízo de retratação.

2. No Tema n. 656, de repercussão geral, o STF firmou a convicção de que: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

3. Na espécie, os guardas municipais avistaram o paciente caminhando "de canto em canto, em uma grade, passando alguma coisa para alguns transeuntes", o que ensejou a abordagem pessoal, quando nada de ilícito foi encontrado. Apenas após, verificada a grade, é que encontraram entorpecente. Dessa forma, não há se falar que o paciente se encontrava em evidente situação de flagrante delito.

4. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de drogas delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente.

5. Tese ratificada em juízo de retratação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unânimidade, ratificou o voto e a tese firmada no julgamento do AgRg HC 920588/SP, nos termos do voto do Sr. Ministo Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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