STJAgInt no AREsp 3.269.969
Reconsideraçã: fundamentos impugnados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Reconsideraçã
- Fundamentos impugnados
- Indeferimento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO INDIVIDUAL DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE SOCIOAMBIENTAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NA SÚMULA N. 675 DO STF E TEMA N. 923 DO STJ. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL. COISA JULGADA. EVENTUAL VÍCIO. AÇÃO PRÓPRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, notadamente quanto à Súmula n. 7 do STJ; reconsideração para conhecer do agravo e examinar o especial interposto.
2. A suspensão das ações individuais não se impõe sem ordem específica de sobrestamento, e a Súmula n. 675 do STF e o Tema n. 923 do STJ não autorizam paralisação genérica de demandas com objeto diverso do paradigma.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as teses de inversão do ônus da prova, risco integral e responsabilidade ambiental, concluindo pela ausência de nexo causal e pela suficiência do conjunto probatório.
4. Alegações genéricas de violação de dispositivos legais atraem a Súmula n. 284 do STF, bem como matérias não prequestionadas atraem, por analogia, a Súmula n. 282 do STF.
5. A aferição de cerceamento de defesa e a revisão da necessidade de prova demandam revolvimento fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
6. A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, exige prova do dano e do nexo causal, o que exige revolvimento do acervo fático-probatório, o que faz incidir a Súmula n. 7 do STJ.
7. A discussão sobre validade, extensão e eventual abusividade de acordo homologado na Justiça Federal deve ser veiculada por ação própria, não sendo possível desconstituí-lo em ação indenizatória, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito.
8. Agravo interno provido para reconsiderar. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.