Súmulas
STFSúmula 675
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Súmula
Precedentes da súmula
22
JUN 2005
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, XIVNormajornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Tema 357 do STFSem tese de méritoA questão da validade de norma de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece ampliação da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento e a redução de intervalo intrajornada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009
- 1 decisão cita Súmula 675 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tema 357 de Repercussão Geral (não reconhecida).