TSTRR-Ag-AIRR 10938-03.2021.5.03.0069
Participação nos lucros e resultados: plr proporcional
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Plr proporcional
- Norma coletiva
- Trancendência jurídica
- Na hipótese, o e
- Ocorre que o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal à luz do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. Na hipótese, o e. TRT concluiu pela aplicação da Súmula nº 451 do TST e entendeu pela invalidade da norma coletiva que retira o direito da percepção proporcional da PLR. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que " fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa " (Súmula nº 451 do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o art. 7º, XI, da Constituição Federal, apenas prevê o pagamento da " participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando a hipótese de incidência da participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento reconhecer a validade do instrumento coletivo negociado e excluir o pagamento proporcional da PLR referente ao ano de 2021.
Indexação
Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional