TSTAg-RRAg 20737-75.2019.5.04.0372
Rito sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por dano moral
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Justiça gratuita
- Comprovação da insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST; 2) JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST; 3) CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO EFETIVA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento dos reclamados, quanto ao tema da correção monetária, e se negou provimento quanto aos temas da indenização por danos morais e da gratuidade de justiça. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Valor Arbitrado