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Jurisprudências

STFRE 1.532.731 AgR

Mandado judicial: ausência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público estadual, para restabelecer o acórdão condenatório proferido pelo TJMG.

2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar. Alega ausência de justa causa para o ingresso em domicílio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são lícitas quando amparadas por fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, bem assim do entendimento firmado no Tema 280/RG (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes).

5. No caso, o acórdão do STJ divergiu da orientação consolidada no Tema 280/RG, desconsiderando elementos que indicavam a presença de justa causa para a medida, como prévias informações de disparo de arma de fogo e conduta suspeita de corréu, que se evadiu para o interior do imóvel ao avistar a polícia.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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