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Jurisprudências

STFARE 1.558.407 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das leis infraconstitucionais. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento .

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário pelos seguintes fundamentos: (i) aplicação do Tema 660 da repercussão geral; (ii) incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e (iii) natureza infraconstitucional da controvérsia (doc. 32).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se está presente questão constitucional que dispense análise de fatos e provas e de legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

4. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

5. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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