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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.077.334

Enunciado n. 211/STJ: acórdão recorrido

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. LIMITES DE COISA JULGADA. AVERIGUAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, a saber, arts. 141, 492, 1.039 e 1.040, III, do CPC, nem foi indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC no apelo raro, razão pela qual, ante a falta do prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 211/STJ.

2. A revisão do entendimento adotado na origem, acerca dos limites da coisa julgada existente no título executivo, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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