Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.246.538

Alienação fiduciária: capitalização diária de juros expressamente pactuada com indicação das taxas diária, mensal e anual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA COM INDICAÇÃO DAS TAXAS DIÁRIA, MENSAL E ANUAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS REPETITIVOS 246 E 247/STJ E COM A ORIENTAÇÃO SOBRE COMPROVAÇÃO DA MORA (TEMA 1132/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto em ação de busca e apreensão fundada em contrato com alienação fiduciária, contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.

2. Prevista de forma clara a capitalização diária de juros, com indicação das taxas diária, mensal e anual, não há abusividade no período de normalidade contratual.

3. A pretensão de afastar a mora por suposta deficiência informacional e por abusividade dos encargos demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, inviável em recurso especial.

4. Estando o acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte incide a Súmula n. 83 do STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.