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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001051-40.2019.5.02.0080

Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Omissão e contradição não caracterizadas
  • Duração do Trabalho
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Gratificação de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Multa Prevista em Norma Coletiva; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Contagem de Minutos Residuais

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