TSTEDCiv-RRAg 1001051-40.2019.5.02.0080
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Omissão e contradição não caracterizadas
- Duração do Trabalho
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Multa Prevista em Norma Coletiva; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Contagem de Minutos Residuais