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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000795-39.2024.5.13.0014

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: indenização por dano moral

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST), bem como na consolidação da jurisprudência acerca da impossibilidade de majoração ou redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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