TSTRR 86600-80.2007.5.02.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Responsabilidade de ex-sócio
- Limites dos arts. 1.003 e 1.032 do código civil e do art. 10-a da CLT
- Princípio da legalidade
- Violação do art. 5º, II, da constituição federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte de origem analisou detidamente a controvérsia relativa à responsabilidade do ex-sócio, assentando que, à luz dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT, é possível a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas, desde que a reclamação tenha sido ajuizada dentro de dois anos de sua retirada, o que se verificou nos autos. Tendo o Regional apresentado motivação suficiente para a conclusão adotada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, IV, do CPC. 2. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA ENTRE A PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E O CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. LIMITES DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 10-A DA CLT. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente violação do art. 5º, II, da CF. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA ENTRE A PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E O CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. LIMITES DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 10-A DA CLT. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível afronta ao art. 5º, II, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA ENTRE A PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E O CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. LIMITES DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 10-A DA CLT. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A responsabilização de sócio ou ex-sócio por débitos trabalhistas deve observar os limites objetivos e temporais previstos nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, bem como no art. 10-A da CLT, restringindo-se às obrigações constituídas no período em que integrava a sociedade. No caso, o acórdão regional registra que o executado ingressou no quadro societário das empresas integrantes do grupo econômico apenas após o término da prestação laboral do reclamante. A decisão que mantém a responsabilização do sócio por débitos decorrentes de contrato de trabalho anterior à sua participação societária amplia indevidamente o alcance das normas que regem a responsabilidade patrimonial dos sócios, impondo obrigação sem amparo legal. Configurada, assim, violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo executado e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo executado e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista interposto pelo executado, por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade do sócio José Vicente Amaral Filho.
Indexação
Partes e Procuradores; Negativa de Prestação Jurisdicional