TSTRRAg 20797-46.2017.5.04.0751
Ilegitimidade ativa do sindicato: substituição processual
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Legitimidade ampla
- Assistência judiciária gratuita
- Sindicato
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE AMPLA. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 823 da Repercussão Geral, e desta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal atribui aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive os de natureza individual homogênea. A pretensão de integração de gratificação em base de cálculo de outra parcela decorre de origem comum e atinge o grupo de forma uniforme, o que caracteriza o direito como individual homogêneo, independentemente da necessidade de liquidação individualizada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 18 DA LEI 7.347/85 E 87 DO CDC. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de ação coletiva ajuizada por entidade sindical na condição de substituta processual, aplica-se o microssistema de tutela coletiva (Lei nº 7.347/85 e Lei nº 8.078/90). Assim, a questão das custas processuais é regida pelos arts. 18 da LACP e 87 do CDC, que isentam a associação autora do adiantamento de custas, emolumentos e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. Afasta-se, portanto, a exigência de prova de insuficiência econômica prevista na Súmula nº 463, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante, por violação dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, conceder ao sindicato autor a isenção do pagamento de custas processuais.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual