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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 378-15.2019.5.08.0010

Vínculo de emprego: inexistência de aderência ao tema 725 do STF

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Inexistência de aderência ao tema 725 do STF
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126 do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 725 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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