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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20810-64.2017.5.04.0292

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT –HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. REQUISITOS. SÚMULA 126 DO TST –FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 400 DO CPC. ART. 896, "C", DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo da reclamada; II - negar provimento ao agravo do reclamante.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Cargo de Confiança; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias

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