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Jurisprudências

TSTARR 804-16.2017.5.19.0002

A) agravo de instrumento em recurso de revista: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Intervalo intrajornada
  • Decorrente da ineficácia probatória dos controles de pontos juntados
  • Ilesos, nessa esteira, os dispositivos e verbetes apontados
  • B) recurso de revista
  • Adicional de incorporação

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento do intervalo intrajornada com base na inexistência de prova da sua supressão, salientando que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na peça inicial – decorrente da ineficácia probatória dos controles de pontos juntados – foi afastada pela própria confissão da reclamante quanto à similaridade das jornadas praticadas nos períodos em que exerceu o cargo de supervisora e o de gerente, fixadas das 8h às 18h15 de segunda a sexta-feira e sempre com 1 hora de intervalo. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que a conclusão adotada no acórdão recorrido encontra-se em sintonia com parte final do item I da Súmula nº 338 do TST, segundo a qual a presunção relativa de veracidade da jornada pode ser elidida por prova em contrário. Ilesos, nessa esteira, os dispositivos e verbetes apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. adicional de incorporação. Inclusão da parcela " porte unidade " na base de cálculo. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de inclusão da parcela " porte de unidade " na base de cálculo do adicional de incorporação, ao fundamento de que, " se a verba Porte só começou a ser paga em abril de 2011 e, se em fevereiro de 2016 a autora foi "descomissionada" da função de Gerente PJ, não recebeu tal verba durante 10 anos, sendo impossível determinar que ela integre o "adicional de incorporação" ". Contudo, nos termos da jurisprudência deste TST, específica quanto aos empregados da Caixa Econômica Federal, a parcela Porte Unidade deve compor a base de cálculo da verba Adicional de Incorporação, devendo se considerar, para a fixação do período de que trata a Súmula nº 372 do TST, a percepção da própria função de confiança, incontroversamente recebida por mais de 10 anos, e não das parcelas que compõem a gratificação. Julgados de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais resultantes da integração da parcela Porte Unidade na base de cálculo da verba Adicional de Incorporação, com os respectivos reflexos, a serem apuradas em liquidação de sentença, parcelas vencidas e vincendas, até a inclusão em folha de pagamento.

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