TSTAg-AIRR 1000686-57.2017.5.02.0467
Multa: o agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade do Plano ao Desligamento Voluntário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade do Plano ao Desligamento Voluntário - PDV e efeitos da quitação do contrato de trabalho por adesão ao Plano de Desligamento Voluntário - PDV , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST , do art. 896, § 7º da CLT e do Tema 152 do STF , contaminar a transcendência da causa, cujo valor da causa, de R$ 100.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.335,62 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, §4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional