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Jurisprudências

TSTRR 548-71.2019.5.05.0009

Diferença de recolhimento: acordo de parcelamento entre o empregador e a cef

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FGTS. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 141. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 141 (leading case TST- RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CONSONÂNCIA. ARTIGOS 371 E 1026, § 2º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante da ADPF 501 da Suprema Corte, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a apurar se o empregado faz jus à dobra de férias, sanção estabelecida pelo art. 137 da CLT em caso de concessão intempestiva, na situação em que o pagamento é realizado fora do prazo legal previsto no art. 145 do mesmo diploma, ainda que o período concessivo tenha sido deferido adequadamente. 2. A Excelsa Suprema Corte, por ocasião do julgamento da ADPF nº 501, em sessão virtual em 08/08/2022, de caráter vinculante, eficácia erga omnes e aplicação imediata, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Diante da declaração de inconstitucionalidade da súmula 450 do TST pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequá-lo à ADPF 501. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento agravo de instrumento para, quanto ao tema "Dobra de férias. Súmula 450 do TST", determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por transcendência política e por violação ao artigo 5º, II, da CF, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento

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