TSTRRAg-Ag-AIRR 12109-28.2015.5.15.0018
FGTS: prescrição aplicável
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Prescrição aplicável
- Inteligência da Súmula nº 362, item II, do TST
- Julgados
- Pronuncia-se a prescrição trintenária dos depósitos do FGTS
- Vínculo de emprego
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática deve ser provido o agravo para reanálise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível contrariedade ao item II da Súmula nº 362 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista da parte, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O E. Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos, e, não, de trinta (ARE nº 709.212/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE de 19/2/2015). Todavia, houve modulação dos efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc, o que orientou a nova redação da Súmula nº 362 do TST. 2. No caso em análise, não se aplica o prazo quinquenal, pois o termo inicial da prescrição é anterior à mudança de orientação da E. Suprema Corte, ao passo que a ação foi ajuizada menos de 5 (cinco) anos após a mencionada decisão. Inteligência da Súmula nº 362, item II, do TST. Julgados. 3. Pronuncia-se a prescrição trintenária dos depósitos do FGTS. Recurso de Revista conhecido e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O processamento do recurso de revista da reclamada esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, na medida em que a parte não cuidou em transcrever, no recurso de revista, as razões dos embargos de declaração em pretendido o pronunciamento da Corte de origem. Agravo conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, com amparo nos elementos de prova, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo do reclamante para reanalisar o agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição trintenária dos depósitos do FGTS; IV) por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional