STFARE 1.500.322 ED-AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma negou provimento ao agravo interno, ante a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a exigibilidade de Difal/ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto (RE 1.499.539 – Tema 1.331/RG).
2. A embargante aponta omissão no acórdão recorrido, no que alegadamente desconsiderada a aplicabilidade da tese firmada no Tema 456/RG às hipóteses de cobrança do Difal/ICMS por antecipação nas simples vendas interestaduais a contribuintes do tributo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC.
5. Não há vícios no acórdão recorrido, sendo incabível a via aclaratória para rediscutir controvérsia dirimida em conformidade com a jurisprudência do STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.