STFTema 1.331 · RE 1.499.539
Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 146; I; III; “a”; “e”; e 155; § 2º; XII; “a”; “c”; “d”; “i”; da Constituição Federal se a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela Lei Complementar nº 87/1996.
Andamento
- Repercussão negada12 de outubro de 2024
- Acórdão publicado16 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado24 de outubro de 2024
Fontes ligadas
- Tema 261 do STJPrecedente qualificadoAs empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
- Tema 1369 do STJPrecedente qualificadoA Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
- 21 decisões citam Tema 1331 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.