TSTAg-AIRR 12-80.2013.5.15.0045
Multa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa
- Adicional de Insalubridade
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a ciência inequívoca para efeitos de prescrição, a indenização por danos morais, o adicional de insalubridade, a entrega do perfil profissiográfico previdenciário e multa e a competência da Justiça do Trabalho para a expedição de ofícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7°, da CLT e das Súmulas 126, 297 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já a matéria concernente à correção monetária e juros, único objeto de insurgência em sede de agravo, encontrava-se preclusa , porquanto não renovada em agravo de instrumento, razão pela qual houve a renúncia tácita da Reclamada quanto ao tema. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.951,41 (três mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência; Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado