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Jurisprudências

TSTRRAg 22753-03.2016.5.04.0341

Participação nos lucros e resultados: pagamento proporcional

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento proporcional da parcela participação nos lucros e resultados (PLR) mesmo considerando que não foram preenchidos os critérios fixados pela norma coletiva. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " há cláusula expressa no referido acordo de participação nos lucros e resultados (fd64115, pp. 09 e 10), condicionando o recebimento da parcela proporcional à solicitação por escrito por parte do empregado, o que incontroversamente não foi procedido pelo reclamante ". 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, aprovou tese no sentido de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. 5. Portanto, a decisão regional, ao validar a negociação coletiva, encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de adoção concomitante do acordo de compensação semanal de jornada e do banco de horas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime compensatório adotado. Assinalou que " os dois regimes são incompatíveis entre si, já que o que justifica o banco de horas (prestação de horas extras habituais) acaba por invalidar o regime compensatório semanal ". 3. Observa-se que o acórdão regional não registra a existência de irregularidades formais ou materiais nos regimes compensatórios. O único fundamento adotado pela Corte Regional, com vistas à invalidação, foi a adoção concomitante dos regimes. 4. Logo, o acórdão regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no sentido de que são compatíveis os sistemas de compensação semanal e o banco de horas, previstos em norma coletiva, desde que observados a regularidade de instituição e os requisitos à eficácia e validade dos instrumentos normativos. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista da ré, por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do regime compensatório semanal e do banco de horas, afastar da condenação o pagamento das horas extras e reflexos. Inalterado o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho

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