TSTRRAg 1002040-43.2014.5.02.0461
Adicional de periculosidade: motorista de caminhão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de periculosidade
- Motorista de caminhão
- Acompanhamento do abastecimento do veículo
- Parcela indevida
- Aplicação do incidente de recurso repetitivo (tema 82)
- Contribuição assistencial
Ementa
I. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 82). 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/3/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 82 ("https://jurisprudencia.tst.jus.br/"\l "4371d3100df7eb8186c65eb7929be417" RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772), firmou entendimento de que " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível ". 2. Logo, considerando que o autor não abastecia o veículo de trabalho, mas apenas acompanhava o abastecimento do veículo, o acórdão recorrido encontra-se consentâneo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. "DISTINGUISHING". AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE OPOSIÇÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, "e", da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, no caso dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a transcrever a sentença que consignou, " quanto à mensalidade sindical, tem-se que esta somente é exigível dos empregados filiados ao sindicato respectivo (art. 8, IV, CF), sendo os descontos em folha condicionados à autorização expressa do empregado (art. 545, CLT), motivo pelo qual, ausente esta, julgo procedente o pedido de reembolso das quantias descontadas a título de 'mensalidade sindical' ." 4. Verifica-se, portanto, que não houve registro no acórdão regional de que existia cláusula de oposição prevista em norma coletiva. Tal premissa fática é essencial para o enquadramento da hipótese ao tema 935 do repertório de repercussão geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. 5. Desta forma, não havendo o registro no acórdão regional de que foi oportunizada a parte a possibilidade de oposição por qualquer meio, deve ser mantida a condenação da ré à restituição dos descontos realizados a título de contribuição assistencial no salário do autor. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e ii) não conhecer do recurso de revista da ré.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Valor Arbitrado