Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.538.441 AgR

Taxa de utilização do siscomex: majoração por ato infralegal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Taxa de utilização do siscomex
  • Majoração por ato infralegal
  • Prequestionamento ausente
  • Óbice das súmulas 282 e 356 do supremo tribunal federal
  • Manifesta improcedência do agravo
  • Inaplicabilidade do artigo 85, § 11, do código de processo civil

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. MAJORAÇÃO POR ATO INFRALEGAL. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE FIXADOS EM LEI DE ACORDO COM PERCENTUAL NÃO SUPERIOR AOS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.085 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIAM EXISTIR ATUALIZAÇÕES ANUAIS SEM ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO ESTABELECENDO O REAJUSTE. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, consignou que, por se tratar de mandado de segurança, não há majoração de honorários advocatícios (Súmula 512 do STF), tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.