STFARE 1.567.992 AgR
Crimes contra a ordem tributária
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crimes contra a ordem tributária
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a ordem tributária. Art. 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que julgou prejudicado, por perda superveniente do objeto, o presente recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pelos ora agravante e interessados.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Anterior declaração de extinção da punibilidade do ora agravante, com fundamento no art. 5º do Decreto 11.302/2022, c/c o art. 107, inciso II, do Código Penal, em decorrência da concessão de habeas corpus de ofício nos autos da Rcl 81.926/SP, ajuizada pela parte agravante e conexa à ação penal em apreço.
5. Prejudicialidade do presente ARE, por perda de seu objeto.
IV. Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.