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Jurisprudências

STFARE 1.567.992 AgR

Crimes contra a ordem tributária

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a ordem tributária. Art. 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que julgou prejudicado, por perda superveniente do objeto, o presente recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pelos ora agravante e interessados.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Anterior declaração de extinção da punibilidade do ora agravante, com fundamento no art. 5º do Decreto 11.302/2022, c/c o art. 107, inciso II, do Código Penal, em decorrência da concessão de habeas corpus de ofício nos autos da Rcl 81.926/SP, ajuizada pela parte agravante e conexa à ação penal em apreço.

5. Prejudicialidade do presente ARE, por perda de seu objeto.

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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