TSTAg-AIRR 10470-73.2022.5.03.0014
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Controle de jornada
- Ausência de poderes de gestão e mando
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO E MANDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA Nº 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o reclamante, embora ocupante do cargo de Supervisor de Vendas, subordinava-se ao gerente-geral, tinha sua jornada e intervalo intrajornada controlados e não detinha amplos poderes de gestão, mando ou representação, concluindo pela inaplicabilidade da exceção prevista no art. 62, II, da CLT. A pretensão recursal de reconhecimento do exercício de cargo de confiança demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a Corte regional não emitiu tese acerca da validade da norma coletiva invocada pela parte, nem sobre a alegada incidência do Tema nº 1.046 da repercussão geral do STF, atraindo o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento,
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado