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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10470-73.2022.5.03.0014

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO E MANDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA Nº 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o reclamante, embora ocupante do cargo de Supervisor de Vendas, subordinava-se ao gerente-geral, tinha sua jornada e intervalo intrajornada controlados e não detinha amplos poderes de gestão, mando ou representação, concluindo pela inaplicabilidade da exceção prevista no art. 62, II, da CLT. A pretensão recursal de reconhecimento do exercício de cargo de confiança demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a Corte regional não emitiu tese acerca da validade da norma coletiva invocada pela parte, nem sobre a alegada incidência do Tema nº 1.046 da repercussão geral do STF, atraindo o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento,

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado

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