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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11097-39.2017.5.18.0013

Adesão ao plano de demissão voluntária: quitação total do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Adesão ao plano de demissão voluntária
  • Quitação total do contrato de trabalho
  • Ausência de previsão em acordo coletivo de trabalho
  • Decisão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração de natureza jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao programa de demissão voluntária. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema nº 152), consubstanciado no processo RE nº 590.415, foi no sentido de que a " transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Ocorre que, consta do acórdão turmário que não havia previsão do PDV e da quitação em norma coletiva. Diante disso, deve ser aplicado o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a transação pela adesão voluntária de empregado a PDV implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA E DE ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. O acórdão regional, no tocante à natureza jurídica salarial da parcela, está em plena sintonia com a OJ 413 da SBDI-1 do TST, pois o reclamado não comprovou que a verba era paga em decorrência de norma coletiva que expressamente previa sua natureza indenizatória ou que já tinha aderido ao PAT antes da admissão do autor. Ressalte-se que a matéria em análise não se assemelha àquela examinada no Tema 1046 do STF, porquanto não se discute nos autos a validade da norma coletiva e, sim, seu alcance em relação aos empregados que foram contratados antes ou depois de sua vigência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REAJUSTE SALARIAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A alegação recursal de que as normas coletivas do período impugnado restringiram os reajustes somente em relação ao salário-base é frontalmente contrária à premissa fática fixada pelo TRT, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. A incidência da Súmula 126 do TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação a dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Incorporação

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