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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 10187-37.2021.5.15.0051

Férias: gozo na época própria

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PIRACICABA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST - RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT - INCIDÊNCIA DA OJ 282 DA SBDI-I. Ao contrário do consignado no despacho denegatório, o recorrente cumpriu os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Assim, superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista, e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Para melhor exame da apontada violação do § 2º do artigo 8º da CLT e da suscitada inobservância da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501/SC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PIRACICABA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501/SC para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. No caso dos autos, o Regional, invocando o disposto na Súmula 450 do TST, registrou o entendimento de que o atraso na quitação do terço constitucional enseja a dobra desse pagamento. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista interposto pelo reclamado; II) conhecer do recurso de revista por violação literal do § 2º do artigo 8º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do reclamado ao pagamento da dobra do terço constitucional das férias, em virtude do descumprimento do prazo previsto no artigo 145 da CLT, em observância à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF-501/SC.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Base de Cálculo

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