Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000143-82.2019.5.02.0241

Ltda: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Ltda
  • Responsabilidade subsidiária
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Óbice processual
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Intermediação de mão-de-obra

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. AGRAVO DA RECLAMADA CLOUDWAYS SOLUÇÕES EM T.l. LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (óbice processual – não atendimento ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido. AGRAVO DA RECLAMADA NELLA SP INFORMÁTICA LTDA. – ME. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. " afecttio societatis " NÃO DEMONSTRADA. FRAUDE. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PRECLUSÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N.º 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos a fraude trabalhista em relação à condição de cooperado do reclamante e, posteriormente, sócio de uma das reclamadas, com reconhecimento dos elementos caracterizadores da relação de emprego. No caso em análise, o Regional, soberano no exame dos elementos de prova, registrou a existência de fraude na intermediação de mão de obra via cooperativa, com ausência de " afecttio societatis " em relação à condição de "cooperado" e posteriormente "sócio",’ estando presentes os requisitos da configuração do vínculo empregatício. Concluindo, com base no princípio da primazia da realidade, que " as atividades desempenhadas pelo reclamante se mantiveram as mesmas tanto no período em que era vinculado à primeira ré, Cooperativa, quanto no período em que detinha a condição de sócio da terceira ré, CLOUDWAYS. A fundação da terceira ré ocorreu tão somente para contornar uma situação de descredenciamento da segunda ré junto ao fornecedor, sendo que permaneceu com as atividades no mesmo endereço e com os mesmos empregados. Apenas com a "inovação" da fraude no sentido de que agora o autor não era mais um "cooperado", mas um sócio estatutário, juntamente com outros empregados que também eram da segunda reclamada". Mostrando-se acertada a condenação da segunda reclamada, ora agravante, de forma solidária, nos termos do Art. 9.º da CLT. Infirmar tais conclusões, no sentido de considerar inexistente a relação empregatícia, demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Em relação à alegação de ausência de prestação de serviços à agravante após 03/2017, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, II, do TST Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno da reclamada "CLOUDWAYS SOLUÇÕES EM T.l. LTDA."; II - conhecer do Agravo Interno da reclamada "NELLA SP INFORMÁTICA LTDA. - ME" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.