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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10043-22.2019.5.15.0152

Horas extras habituais: contrato de trabalho extinto anteriormente à vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras habituais
  • Descaracterização do acordo de compensação
  • Ausência de aderência ao tema 1.046 de repercussão geral do STF
  • Adicional de periculosidade
  • Quantidade de líquido inflamável armazenada
  • Limite de tolerância previsto no quadro 1 do anexo 2 da nr-16 do mte

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela descaracterização do acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras, aplicando a diretriz da Súmula nº 85, IV, do TST, tratando-se de contrato extinto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Para acolher a alegação da Reclamada de que não havia prestação habitual de labor extraordinário, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Por outro lado, a controvérsia não guarda estrita aderência ao Tema 1.046 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto não se discute a validade abstrata da norma coletiva que instituiu a compensação, mas sim a ineficácia do regime diante do descumprimento material do pactuado diante do labor em sobrejornada habitual. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUANTIDADE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ARMAZENADA. LIMITE DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 2 DA NR-16 DO MTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Corte de origem manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade amparada em laudo pericial que atestou o manuseio habitual de líquidos inflamáveis em ambiente fechado. Contudo, o acórdão recorrido não emitiu qualquer tese explícita acerca da exata quantidade de líquido armazenada no ambiente de trabalho em cotejo com o limite de tolerância fixado no item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 do MTE. Inexistindo pronunciamento sobre essa premissa fática essencial, a matéria carece do indispensável prequestionamento, inviabilizando o processamento do apelo revisional. Incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do TST, o que igualmente prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa, em relação ao tema "horas extras" e negar provimento ao agravo interno; II- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa, em relação ao tema "adicional de periculosidade" e negar provimento ao agravo interno.

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