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Jurisprudências

STFARE 1.573.137 AgR

Crime contra a Ordem Tributária: absolvição

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a Ordem Tributária. Absolvição. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Ofensa constitucional reflexa. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. Saber se as razões recursais apresentadas são suficientes para afastar a aplicação da Súmula 279 do STF e a conclusão de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.

III. Razão de decidir

3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

5.Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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